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Vistos

EB-1a

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O visto EB-1a é voltado para pessoas com habilidades extraordinárias nas ciências, nas artes, na educação, nos negócios ou no esporte. Esse visto dá direito à residência permanente nos Estados Unidos e ao desejado Green Card, sem a necessidade de oferta de emprego ou patrocínio de empregador.

A pessoa deve apresentar proposta de atuação que demonstre que continuará trabalhando nos Estados Unidos dentro da sua área de especialidade ou de negócios. Mas não basta isso. Ela deve apresentar evidências de que tem aclamação internacional ou no seu país de origem e de que as suas conquistas são reconhecidas no seu campo de atuação. Há dois caminhos para provar isso:

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1º Caminho

Apresentar prova de que recebeu uma premiação internacional de grande valor. São exemplos o Prêmio Nobel, o Prêmio Pulitzer, o Oscar, o Grammy e a medalha olímpica. Há vários outros.

 

 Caminho

Apresentar ao menos 3 das seguintes evidências, sempre no campo da sua proposta de atuação:

. prêmio nacional ou internacional que seja em nível menor que aquele descrito no 1º Caminho;

. participação em associação da área que exija previamente dos seus membros uma realização notável avaliada por reconhecidos especialistas nacionais ou internacionais;

. material publicado sobre você em mídia profissional ou de grande alcance no campo dos negócios ou em outros meios de comunicação de maior alcance;

. participação em painel ou individualmente no julgamento do trabalho de outras pessoas;

. contribuição ou trabalho original de grande significado nos negócios, nas ciências, na academia, nas artes ou nos esportes;

. autoria de artigos acadêmicos publicados em jornais ou revistas profissionais ou de negócios ou, ainda, em outros meios de comunicação de grande alcance;

. apresentação do seu trabalho em exposições ou mostras artísticas;

. desempenho de cargo de liderança ou de função crítica em organizações ou estabelecimentos de reconhecimento destacado;

. recebimento de alto salário ou de pagamento significativamente alto por serviços realizados;

. sucesso comercial nas artes, demonstrado pelas receitas de bilheteria ou pela venda de música ou vídeo.

 

Se os requisitos acima não forem compatíveis com o tipo de atividade do candidato ao visto, podem ser apresentadas evidências comparáveis a essas para provar a habilidade extraordinária.

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EB-1c

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Elegibilidade: O visto EB-1C é um visto de imigrante destinado a gerentes e executivos de empresas multinacionais que desejam transferir-se permanentemente para os Estados Unidos.

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Posição: O beneficiário deve ter trabalhado fora dos Estados Unidos como gerente ou executivo por pelo menos um ano nos três anos anteriores à petição.

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Empresa Patrocinadora: A empresa estrangeira e a empresa nos EUA devem ter uma relação qualificável, como ser matriz, filial, subsidiária ou afiliada.

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Oferta de Emprego: O requerente deve estar se transferindo para um cargo gerencial ou executivo na empresa dos EUA.

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Operações da Empresa: A empresa nos EUA deve estar em operação há pelo menos um ano.

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Duração: Concede residência permanente (Green Card) para o beneficiário, cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos. Autorizado por 5 anos renováveis, este visto pode levar à cidadania americana.

O visto EB-2 NIW dá direito à residência permanente nos Estados Unidos e também ao Green Card, sem a necessidade de oferta de emprego ou patrocínio de empregador. Ele é direcionado a profissionais qualificados que demonstrem ter habilidades ou conhecimentos específicos e a empreendedores de sucesso em seus negócios. Os candidatos a esse visto devem demonstrar que apresentaram contribuições significativas em suas áreas.

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Há dois caminhos que podem ser trilhados para cumprimento da primeira parte dos requisitos:

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1º Caminho – Grau Avançado

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O candidato ao visto deve provar que tem:

. formação em nível de mestrado ou doutorado; ou

. formação em nível de bacharelado e, no mínimo, 5 anos de experiência na área, que, para a Imigração, corresponde a um mestrado.

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2º Caminho – Habilidades Excepcionais

 

Nesse caminho, a pessoa deve provar que tem habilidades excepcionais nos negócios, nas ciências, nas artes ou no campo profissional e atender ao menos a 3 dos seguintes requisitos:

. ter formação técnica ou profissional na sua área de atuação realizada por uma universidade, faculdade, escola ou outro tipo de instituição de ensino;

. apresentar declarações ou registros do empregador atual ou anterior que comprovem pelo menos 10 anos de experiência em tempo integral na sua ocupação;

. possuir licença para a prática da profissão ou certificação para uma ocupação específica (a título de exemplo, pode ser apresentado o registro no Conselho Regional dos Técnicos Industriais ou certificação profissional em gestão de projetos – PMP);

. apresentar evidência de que a pessoa tem remuneração posicionada no topo dentro da área de atuação;

. provar que é membro de associação profissional na sua área de atividade;

. apresentar evidência de reconhecimento na área, por outros profissionais, por entidades governamentais, por associações profissionais ou por entidades de negócios, que demonstrem que a pessoa foi responsável por conquistas e contribuições significativas para o setor ou campo de atividade.

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Se os requisitos acima não forem compatíveis com o tipo de atividade do candidato ao visto, podem ser apresentadas evidências comparáveis a essas para provar a habilidade excepcional.

 

Uma vez trilhado um dos dois caminhos acima, para ser autorizada a dispensa de oferta de emprego por interesse nacional (chamada de National Interest Waiver – NIW), também será necessário atender a todos os requisitos abaixo:

  1. Apresentar um plano de negócios ou um plano profissional (em alguns casos, uma declaração pessoal – personal statement) que demonstre como a pessoa irá atuar nos Estados Unidos na sua área de experiência. Essa proposta deve ter um mérito substancial e uma importância nacional para o país.

  2. Provar que a pessoa está bem posicionada na sua área para avançar na proposta que apresentou conforme o item anterior. Isso significa que a pessoa tem experiência, formação e conquistas suficientes para levar adiante o que propôs.

  3. Demonstrar como será benéfico para os Estados Unidos dispensar a oferta de emprego em função da sua contribuição como empregador, profissional, consultor, professor ou pesquisador, considerados os resultados positivos da execução da sua proposta para o setor de atuação no país.

 

Você pode achar que é muito difícil atender às exigências do Serviço de Imigração, mas saiba que a USway Immigration está preparada para ajudar na preparação de cada documento necessário nesse caminho de sucesso. Entre em contato com a gente!

Os vistos B-1 e B-2 podem ser concedidos separadamente ou combinados em um único visto B-1/B-2, dependendo das circunstâncias do requerente. É importante ressaltar que os vistos B-1 e B-2 são vistos de não imigrante, o que significa que o portador do visto não tem permissão para residir permanentemente ou trabalhar no país. Os portadores de visto B-1/B-2 são admitidos nos EUA por um período de tempo limitado, determinado por um oficial de imigração no ponto de entrada. Geralmente, a permanência autorizada é de seis meses.

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Visto B-1: Este visto é destinado a pessoas que viajam temporariamente aos Estados Unidos a negócios. Isso pode incluir atividades como participar de conferências, participar de reuniões de negócios, negociar contratos, realizar consultas comerciais, participar de feiras comerciais, entre outros.

 

Visto B-2: Este visto é para fins de turismo, lazer ou tratamento médico. É concedido a pessoas que desejam visitar os Estados Unidos temporariamente para turismo, visitas a familiares ou amigos, férias, participação em atividades recreativas, tratamento médico que não exija hospitalização prolongada, entre outros.

Para se qualificar para um visto F-1, o estudante deve ser aceito em uma instituição educacional nos EUA e fornecer evidências de que possui os meios financeiros necessários para cobrir suas despesas durante o período de estudo. Além disso, os estudantes F-1 devem demonstrar que têm a intenção de retornar ao seu país de origem após a conclusão dos estudos nos EUA.

Os estudantes F-1 têm permissão para permanecer nos Estados Unidos enquanto estiverem matriculados em tempo integral em uma instituição educacional e estão autorizados a trabalhar em certas circunstâncias, como em estágios curriculares, programas de treinamento prático opcional (OPT) e no campus da instituição de ensino.

É importante notar que os estudantes F-1 devem cumprir toda a regulamentação do Serviço de Imigração (USCIS) e seguir as políticas de suas instituições educacionais para manter seu status de estudante F-1 durante sua estadia nos EUA.

Os vistos de família (Family-Based visas) permitem que cidadãos dos EUA ou residentes permanentes legais (portadores do Green Card) patrocinem membros qualificados de suas famílias para imigrar e residir legalmente nos Estados Unidos. Existem duas categorias principais de vistos de família:

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Vistos de Imigrante para Família

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Estes vistos são concedidos a familiares imediatos e familiares preferenciais de cidadãos dos EUA ou de residentes permanentes legais. Eles incluem:

a. Vistos IR (Immediate Relative visas). Estes são concedidos apenas para os parentes imediatos daqueles que já têm cidadania americana. São destinados ao cônjuge, aos pais (quando o cidadão tem mais de 21 anos), a filhos solteiros menores de 21 anos e a órfãos adotados no exterior.

b. Vistos F (Family Preference visas). Estes são destinados a parentes de cidadãos dos EUA ou de residentes permanentes legais em categorias específicas. São concedidos a filhos adultos solteiros, irmãos e irmãs de cidadãos americanos e, também, a cônjuge e filhos (e, em alguns casos, netos) de residentes permanentes legais.

 

Vistos de Noivo(a)

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Estes vistos, também chamados de "fiancé visas", são destinados a cidadãos estrangeiros noivos de cidadãos dos EUA. Neste caso, os cidadãos americanos pretendem permitir que os noivos estrangeiros entrem nos EUA para que possam concretizar o casamento.

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O-1 Artistas com Habilidades Extraordinárias

 

O visto O-1b é voltado para indivíduos com habilidades extraordinárias nas artes ou realizações extraordinárias na indústria cinematográfica ou televisiva. A evidência de sucesso deve incluir prêmios, participações em produções de renome, ou outros reconhecimentos substanciais.

 

Documentação Necessária:

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. Carta-Consulta: emitida nos EUA por um sindicato ou outra entidade da área que ateste a habilidade extraordinária do artista.

.  Evidências de Habilidades Extraordinárias: prêmios, publicações, outros contratos de trabalho, etc.

.  Contrato de Trabalho: uma cópia do contrato com o agente ou produtor dos EUA ou resumo dos termos da atividade.

.  Formulário I-129: assinado pelo produtor ou agente nos EUA.

 

Processo de Solicitação e Decisão:

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.  Formação do processo: com base na documentação referida, a Assessoria de Visto elabora uma petição, que consiste em documento escrito que inicia o processo, em que se apresenta o artista e se argumenta, com base nas evidências, que possui a habilidade extraordinária exigida pelos critérios da Imigração. Em anexo a essa petição, são apresentados o Formulário I-129 e todos os documentos probatórios. Um processo deve ser formado para cada artista enquadrado no visto O-1.

.  Despesas: ocorrerão despesas com a carta-consulta, com a tradução de documentos e com as taxas do processo.

.  Processamento Premium (Opcional): Se necessário, pode-se solicitar o processamento premium com o Formulário I-907 para obter uma resposta dentro de 15 dias corridos. Nesse caso, haverá uma taxa adicional.

.  Decisão e Notificação pelo Formulário I-797: esse formulário é o meio pelo qual a Imigração informa a aprovação ou outra ação necessária para a análise.


 

O-2 Assistentes Essenciais do Artista Principal

 

O visto O-2 é voltado para indivíduos que acompanham o titular do visto O-1 e fornecem assistência essencial, que é crucial e específica para o trabalho do O-1.

 

Documentação Necessária:

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.  Formulário I-129: assinado pelo produtor ou agente nos EUA.

.  Carta-Consulta: emitida nos EUA por um sindicato ou outra entidade da área que confirme a necessidade dos profissionais assistentes para o trabalho do titular do visto  O-1.

.  Evidências: para cada profissional incluído no processo, é necessário provar que tem conhecimento e experiência na sua área e que apresenta uma relação de trabalho contínua e essencial com o titular do visto O-1.

.  Contrato de Trabalho: para cada profissional, é necessário provar que está contratado para contribuir com o trabalho do titular do visto O-1 durante a sua permanência nos EUA.

 

Processo de Solicitação e Decisão:

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.  Formação do Processo: com base na documentação referida, a Assessoria de Visto elabora uma petição, que consiste em documento escrito que inicia o processo, em que se apresentam os artistas e se argumenta, com base nas evidências, que todos possuem o conhecimento e a experiência necessários e uma relação de trabalho contínua e essencial com o titular do visto O-1; em anexo a essa petição, são apresentados o Formulário I-129 e todos os documentos probatórios. Podem ser incluídos até 25 profissionais no mesmo processo, desde que todos tenham o mesmo itinerário nos mesmos dias. Se essas condições não se aplicarem, serão necessários novos processos.

.  Despesas: ocorrerão despesas com a carta-consulta, com a tradução de documentos e com as taxas do processo.

.  Processamento Premium (Opcional): Se necessário, pode-se solicitar o processamento premium com o Formulário I-907 para obter uma resposta dentro de 15 dias corridos. Nesse caso, haverá uma taxa adicional.

 

Decisão e Notificação pelo Formulário I-797: esse formulário é o meio pelo qual a Imigração informa a aprovação ou outra ação necessária para a análise.​

Elegibilidade: Disponível para investidores que façam um investimento substancial em uma nova empresa nos EUA.

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Requisitos: O investimento mínimo é de US$1.050.000,00 (ou US$800.000,00 em áreas de baixa oferta de emprego definidas pelo governo americano). O investimento deve criar pelo menos 10 empregos em tempo integral para trabalhadores qualificados dos EUA.

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Duração: Concedido inicialmente por 2 anos, progride para residência permanente (Green Card) para o investidor, cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos, podendo ser renovado e levar à cidadania americana.

Elegibilidade: Disponível para cidadãos de países com os quais os EUA mantêm tratados de comércio e navegação. O Brasil não está entre esses países, mas o brasileiro pode ter dupla cidadania como a italiana, a portuguesa, a espanhola, a alemã ou a polonesa, caso em que se torna possível.

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Requisitos: O requerente deve fazer um investimento em um negócio nos EUA. O valor exato não é especificado, mas deve ser suficiente para garantir a operação bem-sucedida da empresa. Assim, pode ser em valor inferior ao do visto EB-5.

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Duração: Inicialmente concedido por até dois anos, com possibilidade de extensões sucessivas, enquanto o negócio estiver ativo. Permite que a família resida nos EUA.

Elegibilidade: Disponível para executivos, gerentes e funcionários com conhecimento especializado transferidos temporariamente de uma empresa estrangeira para uma filial, subsidiária ou afiliada nos EUA.

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Requisitos: A empresa deve operar nos EUA e no país estrangeiro, e o executivo ou empregado deve ter trabalhado na empresa estrangeira por pelo menos um ano nos últimos três anos.

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Duração: Até 7 anos para executivos e gerentes (L-1A) e até 5 anos para empregados com conhecimento especializado (L-1B). Esse visto não dá direito a residência permanente, mas o Green Card pode ser solicitado por meio de outro tipo de visto algum tempo depois.

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